ALIMENTOS GRAVÍDICOS: PENSÃO À GESTANTE

A Lei 11.804/2008 autoriza a gestante ingressar com ação de alimentos contra o suposto pai da criança em formação, para que ele contribua financeiramente com as despesas da gestação, tais como alimentação, medicamentos, enxoval, exames, internações, parto, dentre outras. Precisa fazer exame de DNA? Não, não é preciso fazer exame de DNA, durante a gestação, […]