
Em um marco histórico para o Direito de Família brasileiro, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que reconhece oficialmente o abandono afetivo como um ilícito civil — ou seja, uma conduta passível de responsabilização e indenização.
Essa mudança representa mais do que uma atualização legislativa: é o reconhecimento de que o afeto também é um dever jurídico dentro das relações familiares.
🧩 O que é o abandono afetivo?
O termo abandono afetivo se refere à ausência injustificada de cuidado, atenção, presença ou suporte emocional por parte de alguém que tem dever legal e moral de fazê-lo — como pais em relação aos filhos, ou filhos em relação aos pais idosos.
Durante anos, esse tipo de situação ficava restrito ao campo emocional, sem respaldo jurídico claro.
Agora, com a nova lei, o abandono afetivo passa a ser entendido como uma forma de dano moral, capaz de gerar indenização civil.
⚖️ O que a nova lei estabelece?
A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro de 2025, estabelece que o descumprimento dos deveres de convivência, cuidado e assistência emocional poderá configurar ilícito civil.
Em outras palavras, não basta prover financeiramente: é preciso estar presente — emocional e socialmente.
De acordo com o texto, os pais, responsáveis ou filhos que se omitirem injustificadamente de seus deveres afetivos poderão ser responsabilizados judicialmente e obrigados a reparar os danos causados.
❤️ Por que essa lei é tão importante?
O abandono afetivo pode gerar sofrimento psicológico profundo, especialmente em crianças, adolescentes e idosos.
Ele rompe laços essenciais de pertencimento e segurança emocional, podendo resultar em depressão, ansiedade e outros impactos duradouros.
Ao reconhecer o dano afetivo como ilícito civil, o Estado brasileiro reforça valores fundamentais da Constituição, como:
- a dignidade da pessoa humana;
- a solidariedade familiar;
- e o direito ao convívio e ao afeto.
Essa lei, portanto, não busca punir o “amor”, mas sim responsabilizar a negligência emocional dentro de vínculos familiares legalmente reconhecidos.
🧭 O que muda na prática?
Agora, vítimas de abandono afetivo — sejam filhos, pais idosos ou outros familiares — podem buscar reparação judicial quando comprovarem a ausência injustificada de cuidado e o sofrimento gerado.
Advogados e especialistas em Direito de Família destacam que cada caso será analisado individualmente, com base em provas, testemunhos e histórico de convivência.
A mudança também cria um novo campo de atuação jurídica, incentivando ações educativas e preventivas sobre o papel do afeto nas relações familiares.
📢 Conclusão
O afeto, antes considerado apenas um valor moral, ganha status de dever legal.
A nova lei vem lembrar que cuidar é mais do que amar — é uma responsabilidade social e jurídica.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação de abandono afetivo, procure orientação profissional.
A Justiça, agora, reconhece que o silêncio e a ausência também podem ferir — e que todo vínculo merece presença, respeito e afeto.