
Será que é possível vender um imóvel antes de abrir o inventário?
Sim! É perfeitamente possível.
Muitas pessoas deixam de realizar o inventário por falta de condições financeiras e, com isso, o imóvel fica por anos e anos sem ser vendido e/ou transferido aos herdeiros.
Neste caso, qual é o procedimento para vender o imóvel?
Caso ainda não se tenha dado início ao processo de inventário, é possível que a venda seja realizada através de uma cessão onerosa dos direitos hereditários. Tal contrato é realizado em cartório, e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art. 1.793, do Código Civil.
Na maioria dos casos, o interesse em vender está no fato de haver despesas no processo de inventário, como pagamento de advogados, custas judiciais, ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), entre outros gastos.
Pode-se, por exemplo, estipular no contrato de cessão de direitos hereditários que o comprador pagará sinal de 50% do valor do bem para que assim, os herdeiros tenham capital para dar início ao inventário e, ao final do inventário o comprador pagará o restante do valor do bem.
A cessão de direitos hereditários irá garantir a venda, sendo necessário a finalização do inventário para que a propriedade seja transferida de forma definitiva ao comprador do imóvel.
Requisitos
Para se vender o imóvel antes da abertura do inventário, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda.
É possível vender um imóvel no decorrer do processo de inventário?
Sim! Também é possível.
Também é possível realizar a venda do imóvel por meio de um alvará judicial, que acontece durante o processo de inventário judicial.
Nesses casos, o inventariante solicita ao juiz para que seja possível realizar a venda do bem imóvel, enquanto aguarda a a partilha de bens e aqui, não é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda do bem.
Precauções
Assim como em qualquer negócio jurídico, é sempre importante que seja feito levantamento das condições do imóvel, tais como, se há penhoras, restrições judiciais, dívidas de IPTU, dentre outros impostos, por isso, é imprescindível que a venda, bem como a abertura do inventário, sejam acompanhados por um(a) advogado(a) especilista na aérea.