Em 01.01.2025 passou a vigorar o novo salário mínimo, no valor de R$ 1.518,00.

De início, vale ponderar que o novo salário mínimo terá reflexos nas pensões alimentícias que possuem ele como base de cálculo (e não o salário liquido, hipótese em que o alimentante trabalha com vínculo empregatício).

Geralmente, terá como base de cálculo o salário mínimo, nos casos em que o alimentante é autônomo, prestador de serviços, empresário e desempregado.

Segue abaixo, uma tabela exemplificativa:

O reajuste deve ser aplicado logo no mês de janeiro/2025, por exemplo, se a pensão vence em 10.01, nesta data já deve ser aplicado o reajuste.

Quem deve fazer o reajuste? O próprio alimentante.

Caso ele não faça o pagamento com o reajuste? Neste caso, sugiro que envie uma mensagem informando ele sobre o reajuste do salário mínimo e se, mesmo assim, o alimentante não fizer o reajuste, o alimentado poderá ingressar com ação de execução de alimentos para efetuar a cobrança judicial.

Espero ter contribuído para você através desta postagem. Caso tenha mais dúvidas, entrar em contato com um advogado(a).

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