O Projeto de Lei 2121/2025, de autoria da deputada Maria Arraes, está chamando atenção no Congresso Nacional e pode trazer uma mudança importante para famílias brasileiras.

Hoje, a pensão alimentícia é fixada levando em conta dois critérios principais:

Mas o novo projeto acrescenta um terceiro fator decisivo: a sobrecarga de responsabilidade do genitor que cria o filho sozinho, quando o outro abandona afetivamente a criança.

O que isso significa na prática?

Na prática, se um dos pais se ausenta da vida do filho — não participa do dia a dia, não oferece afeto, nem divide responsabilidades —, essa ausência poderá ser levada em consideração na hora de definir o valor da pensão.

Isso porque criar um filho vai muito além do sustento financeiro.
Cuidar, educar, acompanhar a escola, consultas médicas e oferecer apoio emocional representam custos de tempo, energia e até de saúde mental para o responsável que fica.

O projeto busca corrigir essa desigualdade, reconhecendo que abandono afetivo também gera impacto financeiro e emocional.

Um avanço no Direito de Família

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, sob relatoria da deputada Laura Carneiro. O texto sugere que o Código Civil (art. 1.694) passe a incluir expressamente esse critério adicional no cálculo da pensão.

Se aprovado, será um avanço na legislação, pois reforça a ideia de justiça na divisão das responsabilidades parentais e valoriza o papel de quem realmente está presente na vida dos filhos.

E agora?

O projeto ainda precisa tramitar nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir adiante. Mas já abre espaço para um debate essencial:
👉 O abandono afetivo deve ou não influenciar no valor da pensão alimentícia?

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