
Você trabalhador, solicitou o benefício do seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego por ter sido dispensado sem justa causa, no entanto, foi surpreendido com o indeferimento em razão de constar no banco de dados da Receita Federal que é sócio de empresa.
E agora, o que fazer?
Calma, pode haver solução para seu caso.
A Lei nº 7.998/90, em seu inciso V, aduz que o seguro desemprego será negado caso o solicitante possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego entende que se o solicitante possui vínculo com CNPJ há uma fonte de renda e, portanto, insuscetível ao recebimento do benefício.
Mas ocorre que muitas vezes essa interpretação está equivocada, não é porque o solicitante possui um CNPJ que aufere renda com este CNPJ, vou citar alguns exemplos: (i) Ministro de igreja que teve que abrir um CNPJ para regularizar a entidade, mas a entidade não possui fins lucrativos; (ii) o solicitante fez parte de sociedade empresária mas não fez a averbação de sua retirada; (iii) a empresa, embora esteja ativa, nunca possuiu ou não possui mais movimentação financeira; dentre outras hipóteses.
Em resumo, não é porque o solicitante possui ou possuiu vínculo com CNPJ que ele(a) possuí outra fonte de renda, estando, portanto, apto ao recebimento do seguro desemprego.
Para solucionar este conflito, é possível ingressar com uma ação judicial perante o Juizado Especial Federal, munido da documentação comprobatória. O Poder Judiciário tem dado exatamente a interpretação que expus acima: não é porque o solicitante do seguro desemprego possui vínculo com CNPJ que possua fonte de renda.
Caso isso tenha ocorrido com você, procure um(a) advogado(a) que entenda sobre o tema, para que ele(a) possa ingressar com a ação judicial, não deixe de receber um benefício que é seu direito.