
As prefeituras cometem o erro de cobrar o ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) sobre o valor venal do imóvel arrematado em leilão.
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, exige que o imposto seja pago antes de ocorrido o fato gerador, ou seja, antes do momento certo, cobrando indevidamente multas de até 20%, correções e juros, e ainda, usa como base de cálculo o Valor Venal de Referência , que é muito acima do valor que o arrematando pagou em leilão.
É pacífico o entendimento dado pelo Superior Tribunal de Justiça que o ITBI de imóvel arrematado em leilão deve ter como base de cálculo o valor constante no auto de arrematação e não sobre o valor venal do imóvel.
No dia 24 de fevereiro de 2022, no REsp nº 1.937.821/SP, no rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU”.
Portanto, se você arrematou um imóvel em leilão, não pague o ITBI sem antes falar com um(a) advogado(a), pois é possível reduzir o valor calculado pela Prefeitura em até 70% por meio de um Mandado de Segurança com Pedido Liminar. Na ocasião, o Poder Judiciário irá autorizar o recolhimento do ITBI tendo como base de cálculo o valor da arrematação do imóvel, nos termos do artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN).
Para quem já pagou o imposto de forma errada, é possível ajuizar uma ação de repetição de indébito para reaver os valores pagos indevidamente, por isso, se você adquiriu imóvel através de leilão não deixe de procurar um(a) advogado(a) da sua confiança. O prazo para ingressar com essa ação é de 5 anos a contar do recolhimento feito a mais.