A teoria da aparência é um conceito jurídico que se aplica ao processo revisional de alimentos, especialmente em casos de revisão de pensão alimentícia.

A teoria da aparência sustenta que, para fins de revisão de pensão alimentícia, deve-se considerar a aparência de capacidade financeira do devedor, e não apenas sua real capacidade financeira.

Isso significa que, se o devedor tem uma aparência de riqueza ou capacidade financeira, mesmo que não seja real, isso pode ser considerado para fins de revisão da pensão alimentícia.

Exemplos de aparência de capacidade financeira incluem:

A teoria da aparência é aplicada para evitar que o devedor oculte sua real capacidade financeira e para garantir que o credor receba uma pensão alimentícia justa.

No entanto, é importante notar que a teoria da aparência não é aplicada de forma automática e deve ser analisada em conjunto com outras provas e circunstâncias do caso.

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