
Quando se fala em direito de convivência, muitas dúvidas — e até pressões sociais — surgem em torno da figura materna.
É muito comum mães relatarem que, nos dias de visita do genitor, acabam sendo cobradas a receber também avós, tias, primos ou até novas companheiras do pai.
Mas é importante afirmar, com base legal e responsabilidade emocional: a mãe não é obrigada a permitir a entrada de outras pessoas em sua casa, além do genitor.
📌 O que diz o direito?
O direito de convivência é pessoal e intransferível. Ele pertence ao genitor que tem esse direito estabelecido em acordo ou sentença judicial. Isso significa que o pai pode ter o direito de visitar ou passar um tempo com o filho, mas esse direito não se estende automaticamente aos demais membros da família dele.
A mãe, enquanto responsável pelo ambiente onde ocorre a visita (quando não há ponto de encontro supervisionado), tem o direito — e o dever — de zelar pela segurança, tranquilidade e bem-estar da criança.
👶 A convivência é sobre vínculo, não sobre agradar terceiros
É preciso compreender que a criança precisa de vínculos estáveis e seguros, e que o momento de convivência com o genitor é um espaço importante para esse fortalecimento.
Receber vários familiares ao mesmo tempo pode causar estresse, confusão emocional ou simplesmente desconforto.
E se a mãe se vê obrigada a “anfitriar” a família do pai, o foco da convivência se perde.
⚠️ E quando há insistência ou pressão?
Caso o genitor insista em levar outras pessoas sem autorização da mãe — ou crie situações de conflito por conta disso —, isso pode configurar uma violação do acordo ou até gerar situações de abuso psicológico indireto, especialmente se a criança for exposta a tensões, brigas ou constrangimentos.
Em casos mais graves, é possível solicitar mediação, revisão do regime de convivência ou até medidas protetivas, se houver risco à integridade emocional da criança ou da mãe.
✅ O que fazer como mãe?
- Estabeleça limites claros com o genitor
- Não se sinta culpada por proteger o ambiente do seu filho
- Caso necessário, procure orientação jurídica para registrar e formalizar essas condições
💬 Conclusão
A casa da mãe não é sala de espera.
Ela é, antes de tudo, um espaço de proteção.
Respeitar os limites da convivência é respeitar a criança — e também quem cuida dela todos os dias.