Muitas gestantes acreditam que o salário-maternidade só pode ser recebido uma única vez. No entanto, dependendo da sua situação profissional e das suas contribuições ao INSS, é possível ter direito a receber dois salários-maternidade.

Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que trabalham com carteira assinada e, ao mesmo tempo, exercem outra atividade remunerada, como MEI, autônoma ou contribuinte individual.

Neste artigo, vamos explicar quando isso pode acontecer e quais são os requisitos para ter direito ao benefício.

O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso, nos casos previstos em lei.

O benefício tem duração de 120 dias na maioria dos casos e pode ser pago pelo empregador ou diretamente pelo INSS, dependendo da categoria da segurada.

Quem Trabalha de Carteira Assinada Recebe o Salário-Maternidade Pelo INSS?

Sim, mas de forma indireta.

No caso da empregada com carteira assinada (CLT), o pagamento é realizado pela empresa durante o período de afastamento. Posteriormente, a empresa é reembolsada pelo INSS.

Por isso, muitas trabalhadoras acreditam que já estão recebendo o único benefício ao qual têm direito.

Contudo, existe uma situação específica que pode gerar um segundo salário-maternidade.

Quando é Possível Receber Dois Salários-Maternidade?

A possibilidade ocorre quando a mulher exerce mais de uma atividade profissional e contribui para o INSS em categorias diferentes.

Por exemplo:

Nesses casos, cada atividade pode gerar um direito próprio ao salário-maternidade, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Exemplo Prático

Imagine uma gestante que trabalha registrada em uma empresa durante o dia.

Além disso, ela realiza atendimentos particulares e faz contribuições ao INSS como contribuinte individual.

Ao entrar em licença-maternidade, ela poderá:

✅ Receber o salário normalmente pago pela empresa em razão do vínculo empregatício;

✅ Solicitar ao INSS o salário-maternidade referente à atividade exercida como contribuinte individual.

Isso significa que poderá receber valores referentes às duas atividades, desde que cumpra todas as exigências previdenciárias.

Quais São os Requisitos?

Nem toda gestante que possui duas fontes de renda terá direito ao recebimento de dois salários-maternidade.

É necessário analisar diversos fatores, como:

Cada caso deve ser avaliado individualmente para verificar se há direito ao benefício adicional.

O MEI Pode Receber Salário-Maternidade?

Sim.

A microempreendedora individual (MEI) pode ter direito ao salário-maternidade desde que esteja contribuindo regularmente e cumpra os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Inclusive, em algumas situações, a mulher pode acumular o benefício relacionado à atividade de MEI com o salário-maternidade decorrente do emprego formal.

Muitas Mulheres Perdem Esse Direito Por Falta de Informação

Infelizmente, é comum que gestantes deixem de solicitar benefícios aos quais possuem direito simplesmente por desconhecerem a legislação previdenciária.

Por isso, uma análise previdenciária antes do nascimento do bebê pode evitar prejuízos financeiros e garantir que todos os direitos sejam exercidos corretamente.

Está Grávida e Tem Mais de Uma Fonte de Renda?

Se você trabalha com carteira assinada e também exerce atividade como autônoma, contribuinte individual ou MEI, vale a pena verificar se existe a possibilidade de receber mais de um salário-maternidade.

Uma análise especializada pode identificar direitos que muitas vezes passam despercebidos e garantir que você receba tudo o que a lei prevê durante esse momento tão importante da sua vida.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato para uma avaliação personalizada e descubra se você pode ter direito a receber dois salários-maternidade.

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