
Quando se fala em pensão alimentícia, a maior parte das pessoas pensa apenas no valor mensal destinado às necessidades básicas da criança ou do adolescente — como alimentação, saúde, moradia e vestuário.
No entanto, existem gastos que surgem ao longo do ano e que, embora não sejam mensais, têm grande impacto no orçamento da família: são as chamadas despesas extraordinárias, especialmente as despesas escolares.
O que são despesas extraordinárias?
Despesas extraordinárias são aqueles custos que não fazem parte do dia a dia, mas que são necessários para o desenvolvimento da criança.
No contexto escolar, podemos citar como exemplos:
- matrícula e rematrícula;
- material escolar e livros didáticos;
- uniforme;
- transporte escolar;
- atividades extracurriculares;
- excursões e projetos escolares;
- taxas cobradas pela escola em eventos ou avaliações.
Embora não ocorram todos os meses, essas despesas são previsíveis e fazem parte da vida acadêmica do menor.
Por que incluir as despesas escolares na ação de alimentos?
Quando essas despesas não são previstas no processo, surgem dúvidas e conflitos:
quem paga? será dividido? entra dentro do valor da pensão mensal?
Ao incluir o tema expressamente na ação de alimentos, tudo fica claro desde o início. O juiz pode determinar:
- se as despesas serão divididas entre os pais;
- em quais percentuais (50/50, 60/40, etc.);
- como será comprovado o gasto;
- de que forma ocorrerá o reembolso.
Isso traz segurança jurídica, evita discussões futuras e impede que um dos responsáveis fique sobrecarregado financeiramente.
Despesas extraordinárias não substituem a pensão mensal
É importante destacar que as despesas escolares não substituem o valor mensal da pensão.
Elas são valores adicionais, justamente porque não acontecem todos os meses e, muitas vezes, surgem de forma concentrada — como no início do ano letivo.
Por isso, quando não há previsão judicial, muitos responsáveis acabam arcando sozinhos com custos elevados.
Como fazer esse pedido?
O ideal é que o pedido seja feito já na ação de alimentos ou em eventual revisão. O advogado poderá:
- descrever quais despesas devem ser consideradas extraordinárias;
- sugerir a forma de divisão;
- explicar o modo de comprovação dos gastos.
Assim, o processo fica mais completo e atende melhor ao interesse da criança — que é sempre a prioridade.
Conclusão
Planejar as despesas extraordinárias escolares dentro da ação de alimentos é uma forma de organizar, prevenir conflitos e garantir equilíbrio entre as responsabilidades dos pais.
Se você tem dúvidas sobre como incluir essas despesas ou já enfrenta dificuldades para dividi-las, buscar orientação jurídica é o melhor caminho.
Organização hoje significa menos problemas amanhã — e mais segurança para o futuro do seu filho.