Em um marco histórico para o Direito de Família brasileiro, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que reconhece oficialmente o abandono afetivo como um ilícito civil — ou seja, uma conduta passível de responsabilização e indenização.

Essa mudança representa mais do que uma atualização legislativa: é o reconhecimento de que o afeto também é um dever jurídico dentro das relações familiares.


🧩 O que é o abandono afetivo?

O termo abandono afetivo se refere à ausência injustificada de cuidado, atenção, presença ou suporte emocional por parte de alguém que tem dever legal e moral de fazê-lo — como pais em relação aos filhos, ou filhos em relação aos pais idosos.

Durante anos, esse tipo de situação ficava restrito ao campo emocional, sem respaldo jurídico claro.
Agora, com a nova lei, o abandono afetivo passa a ser entendido como uma forma de dano moral, capaz de gerar indenização civil.


⚖️ O que a nova lei estabelece?

A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro de 2025, estabelece que o descumprimento dos deveres de convivência, cuidado e assistência emocional poderá configurar ilícito civil.

Em outras palavras, não basta prover financeiramente: é preciso estar presente — emocional e socialmente.

De acordo com o texto, os pais, responsáveis ou filhos que se omitirem injustificadamente de seus deveres afetivos poderão ser responsabilizados judicialmente e obrigados a reparar os danos causados.


❤️ Por que essa lei é tão importante?

O abandono afetivo pode gerar sofrimento psicológico profundo, especialmente em crianças, adolescentes e idosos.
Ele rompe laços essenciais de pertencimento e segurança emocional, podendo resultar em depressão, ansiedade e outros impactos duradouros.

Ao reconhecer o dano afetivo como ilícito civil, o Estado brasileiro reforça valores fundamentais da Constituição, como:

Essa lei, portanto, não busca punir o “amor”, mas sim responsabilizar a negligência emocional dentro de vínculos familiares legalmente reconhecidos.


🧭 O que muda na prática?

Agora, vítimas de abandono afetivo — sejam filhos, pais idosos ou outros familiares — podem buscar reparação judicial quando comprovarem a ausência injustificada de cuidado e o sofrimento gerado.

Advogados e especialistas em Direito de Família destacam que cada caso será analisado individualmente, com base em provas, testemunhos e histórico de convivência.

A mudança também cria um novo campo de atuação jurídica, incentivando ações educativas e preventivas sobre o papel do afeto nas relações familiares.


📢 Conclusão

O afeto, antes considerado apenas um valor moral, ganha status de dever legal.
A nova lei vem lembrar que cuidar é mais do que amar — é uma responsabilidade social e jurídica.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação de abandono afetivo, procure orientação profissional.
A Justiça, agora, reconhece que o silêncio e a ausência também podem ferir — e que todo vínculo merece presença, respeito e afeto.

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