Essa é uma dúvida muito comum entre mães que criam os filhos sozinhas na prática, mas que se veem surpreendidas quando o pai — mesmo ausente — reivindica a guarda compartilhada ou quando o juiz determina essa modalidade de guarda, mesmo sem participação ativa do genitor.

Afinal, o que diz a lei?

A legislação brasileira, por padrão, prioriza a guarda compartilhada nos casos de separação, divórcio ou fim da união estável. A ideia por trás dessa regra é garantir que ambos os pais participem ativamente da criação e das decisões importantes da vida da criança, mesmo que não morem juntos.

Porém, isso nem sempre reflete a realidade.

E quando o pai é ausente?

Muitas mães se perguntam:

“Como pode existir guarda compartilhada se ele não liga, não visita, não ajuda e não participa das decisões do dia a dia?”

A resposta é: em alguns casos, ainda assim o juiz pode determinar a guarda compartilhada — mas isso pode (e deve) ser questionado juridicamente quando a convivência é inexistente ou prejudicial à criança.

O que o juiz leva em consideração?

Embora a guarda compartilhada seja a regra, o juiz sempre deve considerar o que é melhor para o bem-estar da criança.

Se houver provas de que não existe diálogo, cooperação, responsabilidade ou presença do outro genitor, você pode apresentar isso ao processo. A ausência de participação ativa pode, sim, justificar uma guarda unilateral (exclusiva para um dos pais), com direito de visitas ao outro.

Como provar que ele é ausente?

Você pode reunir:

Tudo isso pode ajudar a demonstrar que a guarda compartilhada, na prática, não funcionaria e poderia até prejudicar a criança.

O que você pode fazer?

  1. Busque orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito de Família pode te orientar e representar legalmente.
  2. Reúna provas. Documentos, testemunhos e registros ajudam muito.
  3. Peça revisão judicial. Se a guarda compartilhada foi determinada sem considerar a ausência do pai, é possível entrar com pedido de modificação da guarda.

Conclusão

A guarda compartilhada deve ser aplicada quando existe diálogo, cooperação e interesse real dos dois pais. Quando isso não acontece, a mãe não precisa aceitar calada uma decisão que pode prejudicar seu filho.

Lembre-se: o mais importante é sempre o bem-estar da criança — e é isso que a Justiça deve garantir.

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