
Essa é uma dúvida muito comum entre mães que criam os filhos sozinhas na prática, mas que se veem surpreendidas quando o pai — mesmo ausente — reivindica a guarda compartilhada ou quando o juiz determina essa modalidade de guarda, mesmo sem participação ativa do genitor.
Afinal, o que diz a lei?
A legislação brasileira, por padrão, prioriza a guarda compartilhada nos casos de separação, divórcio ou fim da união estável. A ideia por trás dessa regra é garantir que ambos os pais participem ativamente da criação e das decisões importantes da vida da criança, mesmo que não morem juntos.
Porém, isso nem sempre reflete a realidade.
E quando o pai é ausente?
Muitas mães se perguntam:
“Como pode existir guarda compartilhada se ele não liga, não visita, não ajuda e não participa das decisões do dia a dia?”
A resposta é: em alguns casos, ainda assim o juiz pode determinar a guarda compartilhada — mas isso pode (e deve) ser questionado juridicamente quando a convivência é inexistente ou prejudicial à criança.
O que o juiz leva em consideração?
Embora a guarda compartilhada seja a regra, o juiz sempre deve considerar o que é melhor para o bem-estar da criança.
Se houver provas de que não existe diálogo, cooperação, responsabilidade ou presença do outro genitor, você pode apresentar isso ao processo. A ausência de participação ativa pode, sim, justificar uma guarda unilateral (exclusiva para um dos pais), com direito de visitas ao outro.
Como provar que ele é ausente?
Você pode reunir:
- Mensagens ignoradas ou conversas que mostram desinteresse
- Provas de ausência em consultas médicas, reuniões escolares ou datas importantes
- Testemunhas (familiares, professores, babás etc.)
- Comprovantes de inadimplência na pensão alimentícia
Tudo isso pode ajudar a demonstrar que a guarda compartilhada, na prática, não funcionaria e poderia até prejudicar a criança.
O que você pode fazer?
- Busque orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito de Família pode te orientar e representar legalmente.
- Reúna provas. Documentos, testemunhos e registros ajudam muito.
- Peça revisão judicial. Se a guarda compartilhada foi determinada sem considerar a ausência do pai, é possível entrar com pedido de modificação da guarda.
Conclusão
A guarda compartilhada deve ser aplicada quando existe diálogo, cooperação e interesse real dos dois pais. Quando isso não acontece, a mãe não precisa aceitar calada uma decisão que pode prejudicar seu filho.
Lembre-se: o mais importante é sempre o bem-estar da criança — e é isso que a Justiça deve garantir.