
A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Brasileira e legisladas específicas. Quando o pai tem a guarda do filho, muitas pessoas acreditam que a mãe não é obrigada a contribuir financeiramente. No entanto, isso não é verdade. Neste artigo, esclareceremos os direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia na guarda paterna.
Fundamentação Legal
A Lei 8.213/91 e o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelecem que ambos os pais têm responsabilidade financeira pelos filhos, independentemente de quem tenha a guarda. O artigo 1.698 do Código Civil afirma que “os pais têm o dever de sustentar os filhos menores, conforme suas condições financeiras.”
Critérios para Definição da Pensão Alimentícia
Para determinar o valor da pensão alimentícia, o juiz considera:
- Necessidades do filho (educação, saúde, alimentação, habitação, etc.)
- Capacidade financeira da mãe
- Tempo de convívio com o filho
- Participação na educação e cuidado do filho
Responsabilidade da Mãe
Mesmo quando o pai tem a guarda, a mãe tem obrigação de contribuir financeiramente para o bem-estar do filho. Isso inclui:
- Pagamento de pensão alimentícia mensal
- Participação em despesas extraordinárias (educação, saúde, etc.)
- Contribuição para despesas básicas (alimentação, habitação, etc.)
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar:
- Execução judicial
- Bloqueio de bens e contas bancárias
- Prisão civil
- Multas e juros
Direitos do Filho
A criança ou adolescente tem direito:
- A uma vida digna
- À educação e saúde
- Ao convívio familiar
- À proteção contra negligência ou abuso
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes. Independentemente de quem tenha a guarda, ambos os pais têm responsabilidade financeira. A mãe deve contribuir para o bem-estar do filho, mesmo quando o pai tem a guarda. É essencial buscar orientação jurídica para garantir os direitos das crianças.