A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Brasileira e legisladas específicas. Quando o pai tem a guarda do filho, muitas pessoas acreditam que a mãe não é obrigada a contribuir financeiramente. No entanto, isso não é verdade. Neste artigo, esclareceremos os direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia na guarda paterna.

Fundamentação Legal

A Lei 8.213/91 e o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelecem que ambos os pais têm responsabilidade financeira pelos filhos, independentemente de quem tenha a guarda. O artigo 1.698 do Código Civil afirma que “os pais têm o dever de sustentar os filhos menores, conforme suas condições financeiras.”

Critérios para Definição da Pensão Alimentícia

Para determinar o valor da pensão alimentícia, o juiz considera:

  1. Necessidades do filho (educação, saúde, alimentação, habitação, etc.)
  2. Capacidade financeira da mãe
  3. Tempo de convívio com o filho
  4. Participação na educação e cuidado do filho

Responsabilidade da Mãe

Mesmo quando o pai tem a guarda, a mãe tem obrigação de contribuir financeiramente para o bem-estar do filho. Isso inclui:

  1. Pagamento de pensão alimentícia mensal
  2. Participação em despesas extraordinárias (educação, saúde, etc.)
  3. Contribuição para despesas básicas (alimentação, habitação, etc.)

Consequências do Não Pagamento

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar:

  1. Execução judicial
  2. Bloqueio de bens e contas bancárias
  3. Prisão civil
  4. Multas e juros

Direitos do Filho

A criança ou adolescente tem direito:

  1. A uma vida digna
  2. À educação e saúde
  3. Ao convívio familiar
  4. À proteção contra negligência ou abuso

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes. Independentemente de quem tenha a guarda, ambos os pais têm responsabilidade financeira. A mãe deve contribuir para o bem-estar do filho, mesmo quando o pai tem a guarda. É essencial buscar orientação jurídica para garantir os direitos das crianças.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *