
Neste artigo, vou explicar de forma resumida, quais são os requisitos e como é o procedimento do divórcio feito em cartório.
Diferentemente do divórcio realizado através do Poder Judiciário, o divórcio realizado em cartório precisar obedecer alguns requisitos.
REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
- As divorciandos precisam estar de acordo, ou seja, o divórcio precisa ser consensual, amigável. Caso haja litígio as partes terão que se socorrer ao Poder Judiciário.
- O ex casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Caso haja, deverá ser comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
- A mulher não pode estar grávida e
- É obrigatório a presença de advogado(a).
PROCEDIMENTO
Após a contratação de advogado(a), os documentos solicitados por este serão enviados ao Tabelionato de Notas mais próximo da região em que o ex casal vivia ou outro à escolha destes. Será elaborada uma minuta de acordo com as disposições solicitadas pelos divorciandos, tais como partilha de bens móveis e imóveis, pensão ao ex-conjugê, etc. Será agendado dia e horário no Tabelionato de Notas para o comparecimento dos divorciandos e do(a) advogado(a), na ocasião, será lido em voz alta, a minuta de acordo para que o Tabelião certifique de que realmente as partes desejam se divorciar.
Após a certificação, o Tabelião irá imprimir a escritura de divórcio, as partes bem como o(a) advogado(a) irão assinar.
A escritura deverá ser levada, por qualquer dos divorciandos, ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento civil, para que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Por fim, após ser feita a averbação, o divórcio estará concretizado.
UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução de união estável, desde que haja o documento que a reconheceu, também pode ser feita no Tabelionato de Notas.
PRAZO
A documentação solicitada pelo(a) advogado(a) estando em ordem, caberá ao Tabelionato de Notas agendar uma data para comparecimento das partes, em regra, costuma ser de 2 a 5 dias úteis.
CUSTAS
Para este ano (2023), as custas do Tabelionato de Notas estão em média R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), fora os honorários de advogado(a) e despesa para averbação da escritura na certidão de casamento.
Caso haja partilha de bens ou arbitramento de pensão haverá acréscimo de custas, neste caso, consulte um(a) advogado(a) para que o cálculo seja feito.